quarta-feira, 1 de julho de 2009

Empreendedor Individual

Chegou a vez de quem trabalha por conta própria ou tem um negócio informal conquistar direitos e oportunidades.

1) O QUE É?
Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até 36 mil reais por ano, sendo permitido ter até 1 empregado que receba o salário mínimo. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc. Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.

2) COMO E ONDE POSSO ME FORMALIZAR?
A formalização é feita pela Internet no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que irão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante do endereço na Internet. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

3) QUANTO TEMPO DEMORA PARA ME FORMALIZAR?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre-se, também, de que é necessário ter autorização prévia da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for.
4) POSSO ME FORMALIZAR A QUALQUER TEMPO?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

5) QUAL O CUSTO DA FORMALIZAÇÃO?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:• Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);• Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;• Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

6) COMO FAÇO O PAGAMENTO DESSES VALORES?
Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço http://www.portaldodempreendedor.gov.br/. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

7) QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço http://www.portaldodempreendedor.gov.br/. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer caçulos por fora.

8) COMO FAREI SE QUISER TER DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:R$ 465,,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento ?1295?. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 ? resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.Pode haver ainda trabalhador que, além de empreendedor individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários ? essas informações provêm da GFIP, preenchida pela empresa.Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

9) QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES TEREI JUNTO A RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano.

10) PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA COMO VAI FUNCIONAR O SISTEMA?O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

11) PRECISO TER CONTABILIDADE?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

12) QUAIS OS BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO?
A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.Para o Empreendedor:1- Aposentadoria por idade ? mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;2- Aposentadoria por invalidez ? É necessário 1 ano de contribuição; 3- Auxílio doença ? é necessário 1 ano de contribuição;4- Salário maternidade (mulher) ? são necessários 10 meses de contribuição;5- Auxílio acidente ? a partir do primeiro pagamento.Para a família:1- Pensão por morte ? a partir do primeiro pagamento;2- Auxílio reclusão ? a partir do primeiro pagamento.B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixosH) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

13) POSSO CONTRATAR ALGUÉM PARA ME AJUDAR?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.?

14) QUAL O CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência ? GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ na parte de Download. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

15) O QUE ACONTECERÁ SE MEU FATURAMENTO NO ANO FOR SUPERIOR A R$ 36.000,00?
Nesse caso temos duas situações.A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.

16) Posso trabalhar para outras empresas?
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

17) COMO FAREI SE QUISER CANCELAR MEU CNPJ E MINHA INSCRIÇÃO?
O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), sem qualquer pagamento de taxas.

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